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  1. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los ...

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      Diários - Art. 227 da Constituição Federal de 88 | Jusbrasil

    • Doutrina 294 )

      Doutrina 294 ) - Art. 227 da Constituição Federal de 88 |...

    • Jurisprudência 171.346 )

      Jurisprudência 171.346 ) - Art. 227 da Constituição Federal...

  2. A Constituição Federal, no artigo 227, pressupôs a garantia e à efetivação de condições mínimas de dignidade para que toda criança e adolescente pudesse crescer dignamente. No mesmo sentido, dispôs o Estatuto da Criança e do Adolescente ao prever os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente.

  3. Aprovado em julho de 1990, o ECA regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal, instituindo nova doutrina de proteção à infância e garantia de direitos. O Estatuto revogou o Código de Menores, em vigor desde 1979, que se restringia aos menores em “situação irregular”.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8069 - Planalto

    O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  5. 17 de mar. de 2021 · O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.

  6. Art. 227. - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá ...

  7. portal.stf.jus.br › constituicao-supremo › artigoSupremo Tribunal Federal

    11 de mar. de 2024 · O Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar (art. 227, caput, da Constituição do Brasil). O objetivo maior da Lei 8.069/1990 é a proteção integral à criança e ao adolescente, aí compreendida a participação na vida familiar e comunitária.