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  1. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos e deveres das crianças, adolescentes e jovens, bem como as medidas de proteção e assistência do Estado. Saiba mais sobre a redação, os parágrafos e as emendas deste artigo fundamental para a cidadania brasileira.

    • Diários

      Diários - Art. 227 da Constituição Federal de 88 | Jusbrasil

    • Doutrina 294 )

      Doutrina 294 ) - Art. 227 da Constituição Federal de 88 |...

    • Jurisprudência 171.346 )

      Jurisprudência 171.346 ) - Art. 227 da Constituição Federal...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

  3. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 estabelece os deveres e direitos da família, da sociedade e do Estado para garantir a vida, a saúde, a educação, a cultura e a dignidade desses grupos. O artigo também define as normas de proteção especial, de acesso ao trabalho e à justiça, e de prevenção e atendimento à deficiência.

  4. O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 estabeleceu a prioridade absoluta dos direitos das crianças e dos adolescentes, inspirado na Convenção da ONU. O Estatuto da Criança e do Adolescente regulamentou o artigo e abriu caminho para a proteção integral e a promoção da infância.

  5. portal.stf.jus.br › constituicao-supremo › artigoSupremo Tribunal Federal

    11 de mar. de 2024 · O Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar (art. 227, caput, da Constituição do Brasil). O objetivo maior da Lei 8.069/1990 é a proteção integral à criança e ao adolescente, aí compreendida a participação na vida familiar e comunitária.

  6. portal.mec.gov.br › dmdocuments › escolaqueprotege_art227Presidência da República

    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligênci...

  7. Artigo 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá ...