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  1. Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. (Artigo incluído pela Lcp nº 104, de 2001) Art. 171.

  2. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; (Revogado) I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  3. Art. 7o A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das fun- ções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma

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  4. Art. 174. - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único - A prescrição se interrompe: I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    • Transcrição – Art. 174 Do CTN
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    Art. 174.A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II – pelo protesto judicial; III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV – por qualqu...

    Os comentários que se seguem foram feitos por Aliomar Baleeiro e Misabel Abreu Machado Derzi: Diferentemente do dispositivo anterior, que regula a decadência do direito de constituir, pelo lançamento, o crédito tributário, o art. 174 disciplina a prescrição da ação para cobrá-lo. A ação para cobrar dívida tributária chama-se, no Brasil, executivo f...

    BALEEIRO, Aliomar; ABREU MACHADO DERZI, Misabel. Direito tributário brasileiro. 14. ed. rev. atual. e aum. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  5. Enquanto para os créditos tributários se aplicaria o disposto no art. 174 do CTN, para os créditos não-tributários, cuja cobrança enseja o rito pela Lei de Execução Fiscal, estaria vigente a prescrição prevista nessa lei.

  6. Código tributário nacional. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Edição : 4. ed. Publicador : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas. Local de publicação : Brasília. Data de publicação : 08/2022. Descrição do arquivo : 69 p.