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  1. O artigo 142 define as Forças Armadas como instituições nacionais permanentes e regulares, sob a autoridade suprema do Presidente da República. O artigo também estabelece as normas gerais, os direitos e deveres, as patentes e as punições dos militares.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    O artigo 142 da Constituição garante o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sem distinção de qualquer natureza. Também prevê a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, além de outras disposições sobre os direitos e deveres individuais e coletivos.

  3. 1 de jun. de 2020 · O artigo 142 da Constituição não trata de divisão entre os poderes, mas descreve o funcionamento das Forças Armadas. Segundo constitucionalistas, em nenhum momento ele autoriza qualquer...

  4. O artigo 142 da Constituição Federal define as Forças Armadas como instituições nacionais permanentes e regulares, sob a autoridade suprema do Presidente da República. O artigo também estabelece as disposições gerais sobre o estatuto dos militares, que são regulamentadas em lei específica.

  5. portal.stf.jus.br › constituicao-supremo › artigoSupremo Tribunal Federal

    O artigo 142 da Constituição Federal define as Forças Armadas como instituições nacionais permanentes e regulares, sob a autoridade suprema do Presidente da República. O site do Supremo Tribunal Federal apresenta a jurisprudência, os julgados correlatos e a repercussão sobre esse artigo.

  6. 10 de nov. de 2022 · O artigo 142 da Constituição Federal define o papel e a função das Forças Armadas no Brasil, que são responsáveis pela defesa da Pátria e pela garantia dos poderes constitucionais. O texto não permite intervenção militar contra o resultado das eleições, que é a competência do TSE, nem a destituição do presidente eleito.

  7. Pelo artigo 142 da CF/88 caberia ao Congresso recorrer às Forças Armadas para reposição da lei (CF) e da ordem, não dando eficácia àquela norma que caberia apenas e tão somente ao Congresso redigir.

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