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O artigo 924 da Lei 13105/15 estabelece as causas de extinção da execução de títulos de dívida. Não há correspondência com o CPC/1973. Veja doutrina, diários e mais sobre o tema.
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Capítulo II DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO Art. 924....
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- O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
- O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
- Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
- O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
6 de mar. de 2024 · O art. 924 do CPC estabelece as cinco hipóteses legais para a extinção da execução, que é a forma de cobrança de uma dívida. Para que a extinção produza efeito, é necessário a declaração judicial por sentença.
Art. 924, inc. II da Lei 13105/15 | Jusbrasil. Inciso II do Artigo 924 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015. Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Doutrina sobre este ato normativo. Código de Processo Civil Comentado. Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery.
O artigo 924 do Código de Processo Civil (CPC/2015) estabelece as causas de extinção da execução de uma sentença. Entre elas, estão a indeferência da petição inicial, a satisfação da obrigação, a renúncia do exequente e a prescrição intercorrente.
Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.