Resultado da Busca
Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
- Doutrina 165 )
Doutrina 165 ) - Art. 924 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
- Diários 7.010.578 )
Diários 7.010.578 ) - Art. 924 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
- Jurisprudência 3.238.854 )
Jurisprudência 3.238.854 ) - Art. 924 da Lei 13105/15 |...
- Peças Processuais 242.719 )
Peças Processuais 242.719 ) - Art. 924 da Lei 13105/15 |...
- Artigos 73 )
Leia na íntegra: Art. 924 da Lei 13105/15. Pesquise...
- Modelos 53 )
Modelos 53 ) - Art. 924 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
- Notícias 15 )
Notícias 15 ) - Art. 924 da Lei 13105/15 | Jusbrasil
- Art. 924
Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição...
- Doutrina 165 )
Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil , observando-se as disposições deste Código.
- O art. 925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art. 794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente.
- O indeferimento da petição inicial pode causar, portanto, a extinção do processo de execução. Desse modo, deve-se observar tantos os requisitos da petição inicial de modo geral (art.
- Não obstante os requisitos dos dispositivos já mencionados, deve observar ainda os requisitos os inciso II e do parágrafo único do art. 798 do Novo CPC, os requisitos do art.
- O inciso II do art. 9245, Novo CPC, refere-se, sobretudo, ao adimplemento da obrigação. E dependerá, portanto, do objeto do título executivo e da espécie de ação.
10 de set. de 2024 · Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Saiba quais são as causas de extinção do processo de execução previstas no art. 924 do Código de Processo Civil de 2015, com remissões e notas comparativas ao CPC/1973. Veja também as consequências jurídicas e as hipóteses de desistência, prescrição e rejeição da execução.
Saiba quais são as causas de extinção da execução no Código de Processo Civil. Consulte o texto, a jurisprudência, os comentários e os modelos de petição relacionados ao art. 924.
Saiba o que diz o artigo 924 do CPC sobre as causas de extinção do processo de execução, como o pagamento voluntário do devedor, a renúncia do crédito do credor e a morte do devedor. Entenda também a importância desse artigo para garantir a eficiência e a justiça no sistema jurídico brasileiro.