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  1. Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › _ato2015-2018L13105 - Planalto

    Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  3. Art. 701. - Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

    • Art. 700, Caput, Do Novo CPC
    • Art. 700, Parágrafos 1º E 5º, Do Novo CPC
    • Art. 700, Parágrafos 2º E 3º, Do Novo CPC

    (1) A ação monitóriaé uma ação do Novo CPC, já existente no CPC/1973, em seu art. 1.012-A, que trata, então, sobre o direito de exigir de devedor capaz, com base não em título executivo, como na execução propriamente dita, mas em prova escrita sem eficácia de título executivo. Dessa maneira, de acordo com o art. 700 do Novo CPC, pode-exigir: 1. o p...

    (3) Outra mudança importante do CPC/2015 em relação ao CPC/1973 foi a adoção de um entendimento já consubstanciado na jurisprudência. O caput do art. 700 do CPC/2015, do mesmo modo que ocaputdo art. 1.012-A do CPC/1973 coloca como exigência da ação monitória a prova escrita. Contudo, a jurisprudência já aceitava provas em formatos distintos como el...

    (6) Assim, são requisitos da petição inicialda ação monitória: 1. indicação da importância devida, instruída com a memória de cálculo; 2. valor atual da coisa reclamada; 3. conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido. (6) O valor da causa, ainda, deve corresponder à importância prevista anteriormente.

  4. Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  5. 15 de ago. de 2016 · O artigo 701 do Novo CPC (ação monitória), além do seu ‘caput’, é composto por mais 5 parágrafos. Confira os detalhes de cada um e as respectivas análises.

  6. Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.