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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

    • homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
    • ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    • é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  2. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  3. Saiba o que diz o artigo 5° da Constituição Federal sobre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros e estrangeiros. Veja os incisos, as explicações e as leis relacionadas a cada direito.

  4. Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  5. O Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 consolida os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, como igualdade, liberdade de expressão, inviolabilidade da intimidade e do domicílio. Saiba mais sobre os incisos, parágrafos e importância desse artigo jurídico para a democracia e a justiça no Brasil.

  6. CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil SENADO FEDERAL Edição administrativa do texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023.

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