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  1. 6 de jun. de 2022 · A indenização decorrente de danos a cargas em transporte aéreo internacional é disciplinada pela Convenção de Montreal (promulgada pelo Decreto 5.910/2006 ), por força do artigo 178 da Constituição Federal, que estabelece a prevalência dos acordos internacionais subscritos pelo Brasil sobre os normativos internos a respeito do tema.

  2. 26 de abr. de 2024 · Aplicação da Convenção de Montreal – Entendimento do e. STJ. Ressarcimento da indenização de forma integral — Impossibilidade – Ausência de declaração especial do valor — Limite ...

  3. Em recente decisão proferida no EREsp nº 1.289.629/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a questão da necessária aplicação da Convenção de Montreal aos casos de transporte aéreo internacional e, mais especificamente, sobre a limitação da responsabilidade do transportador nos termos da alínea 3 do artigo 22 da referida norma.

  4. A aplicação da Convenção de Montreal foi discutida, estabelecendo limites de indenização baseados em Direitos Especiais de Saque, tendo em vista que não houve declaração especial de valor. AgInt no REsp n. 2.066.188/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024.) Histórico processual

  5. CONVENÇÃO DE MONTREAL. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA TRANSPORTADORA APENAS QUANTO AOS DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1.

  6. Negar aplicação da Convenção de Montreal é confrontar a Constituição e o STF. A prescrição bienal, trazida pela Convenção de Montreal, deve ter prevalência sobre a prescrição ...

  7. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE MONTREAL. PRAZO DE DOIS ANOS. Prescrição ânua (art. 206 , § 1º , inc. II , do Código Civil ). Inocorrência. Incidência do prazo bienal previsto no art. 35 da Convenção de Montreal. Prevalência da norma convencional sobre a norma doméstica pelo critério da especialidade. Exegese do art. 178 da Constituição Federal .