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  1. Todos os cidadãos italianos, mesmo que nascidos no exterior, devem ser registrados no cartório de um município italiano (Cadastro AIRE – Registro dos Italianos Residentes no Exterior), para poder usufruir dos serviços consulares (por exemplo, passaporte) e exercer o direito de voto (Lei n.º 470 de 27 de outubro de 1988).

  2. Para cidadãos italianos nascidos na Itália que se inscrevem pela primeira vez no AIRE será necessário apresentar: a transcrição da certidão de nascimento italiana ou o passaporte e a carteira de identidade e o RNM (Registro Nacional Migratório) ou o protocolo de pedido desse documento; ATENÇÃO!

  3. Inscrição no AIRE após reconhecimento da cidadania por residência em um Comune italiano. A solicitação de pedido de inscrição deve ser encaminhada exclusivamente através do portal FAST IT.

  4. La rete diplomatico consolare italiana nel mondo. Anagrafe consolare e AIRE. I servizi connessi con il registro Aire (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero). Assistenza ai connazionali. Per chi si trova in difficoltà. Le collettività italiane. Informazioni sugli organismi rappresentativi degli italiani all’estero. Domande frequenti.

  5. Os cidadãos italianos maiores de idade e residentes no Paraná e Santa Catarina podem GRATUITAMENTE ativar seu usuário no portal Fast It para acessar os serviços consulares, clicando no link: https://serviziconsolari.esteri.it/ Com o cadastro no Portal, sua conta será ativada somente após o recebimento de um e-mail de confirmação.

  6. LAnagrafe degli Italiani Residenti allEstero (A.I.R.E.) è stata istituita con legge 27 ottobre 1988, n. 470 ( LEGGE 27 ottobre 1988, n. 470 – Normattiva ). Essa è gestita dai Comuni sulla base dei dati e delle informazioni provenienti dalle Rappresentanze consolari all’estero.

  7. Requer a inscrição no Registro dos italianos no exterior para os cidadãos italianos que se inscrevem pela primeira vez. CLIQUE AQUI para prosseguir com as instruções. Comunicar alteração de endereço os cidadãos italianos já inscritos no AIRE :

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