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  1. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  2. www.ctbdigital.com.br › artigo › art311Art. 311 - CTB Digital

    O artigo 311 do CTB define o crime de trânsito de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de locais sensíveis ou congestionados. Saiba as penas, os comentários e a relação com a infração de trânsito no artigo 220.

  3. O artigo 311 do CTB estabelece a pena de detenção ou multa para quem trafega em velocidade incompatível com a segurança em certas áreas. Veja a doutrina, a legislação penal especial e a jurisprudência relacionadas ao artigo 311.

  4. Saiba o que significa trafegar em velocidade incompatível com a segurança e quando isso constitui crime de trânsito. Veja a análise criteriosa do autor, baseada na definição da Direção defensiva e nos incisos do artigo 220 do CTB.

  5. O artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define o crime de trânsito de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas. A pena é detenção de seis meses a um ano, ou multa.

  6. 8 de ago. de 2023 · Uma dessas condutas é expressa no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): trafegar mantendo uma velocidade que não esteja em consonância com a segurança nas imediações de instituições educacionais, unidades de saúde, locais de embarque e desembarque de passageiros, ou em áreas de grande circulação de pedestres.

  7. Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. MAIS.

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