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  1. CÓDIGO PENAL DE 1982 VERSÃO ANTERIOR A 1995. Versão original, já desactualizada! Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - 7ª versão - a mais recente ( DL n.º 48/95 ) - 6ª versão (DL n.º 132/93, de 23/04) - 5ª versão (DL n.º 101-A/88, de 26/03) - 4ª versão (Lei n.º 6/84, de 11/05) - 3ª versão (Declaração, de 31/01 1983)

  2. CÓDIGO PENAL DE 1982 VERSÃO ANTERIOR A 1995 (versão actualizada) Contém as seguintes alterações: Ver versões do diploma: - DL n.º 132/93, de 23/04 ...

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDEL2848compilado - Planalto

    Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010). I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

  4. Artigo 1.º É aprovado o Código Penal, que faz parte do presente decreto-lei. Art. 2.º O Código Penal e os artigos 3.º e seguintes do presente decreto-lei entram em vigor em 1 de Janeiro de 1983.

  5. 12 de out. de 2022 · O Código Penal aprovado em 1982 assumiu um “cunho humanista”, nomeadamente rompendo com uma tradição punitiva, referiu a Ministra da Justiça na abertura do colóquio comemorativo dos 40 anos do Código Penal.

  6. 31 de mar. de 2018 · No decorrer dos tempos o Código Criminal passou a ser denominado Código Penal, definindo os crimes, proibição de condutas, sanções para imputáveis e medidas de segurança de acordo com a reforma da Parte Geral alterado pela Lei nº 7.209/84, como menciona o parágrafo

  7. TÍTULO I – Da Aplicação da Lei Penal Anterioridade da Lei Art.o1 Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Lei penal no tempo Art. 2o Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença ...