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MTR. O Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento auto declaratório, válido no território nacional gerado pelo Sinir. Geradores sujeitos ao PGRS, transportadores, destinadores e armazenadores temporários devem cadastrar a movimentação dos resíduos sólidos no Sinir no módulo MTR conforme determinação legal.
Através deste serviço é possível obter o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), que é um documento numerado, com a finalidade de controle do transporte de resíduo, elaborado por meio do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), emitido exclusivamente pelo GERADOR do resíduo, que deverá ...
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O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos é um sistema de informação que coleta, sistematiza e integra dados relativos à gestão dos resíduos sólidos no Brasil.
esta parte do sistema É apenas para cadastro e preenchimento de informaÇÕes pelos poderes pÚblicos municipais e estaduais. se vocÊ É uma empresa e deseja se cadastrar no mtr, favor acessar: https://mtr.sinir.gov.br
Ao utilizar o link http://mtr.sinir.gov.br no seu navegador de internet, você acessará o Sistema MTR – SINIR e verá a tela que permitirá o seu ingresso ao sistema (login), indicando CNPJ da empresa,
INÍCIO / Sistemas / MTR / Dúvidas Gerais do Sistema MTR. 1 Como funciona o Sistema MTR? Tem um Manual disponível para ajudar os usuários? 2 A partir de quando será necessário usar o sistema MTR? 3 Caso um caminhão esteja circulando em rodovias federais, estaduais ou municipais sem o correspondente MTR, quais são as penalidades previstas?