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Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento. Número do CPF/CNPJ: Número do Parcelamento: *. Tipo de Pagamento: Parcela.
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Emissão de Darf. É o serviço que possibilita a obtenção do...
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PAINEL DOS PARCELAMENTOS E TRANSAÇÕES. No Painel, você pode consultar o histórico e o valor dos parcelamentos formalizados perante a PGFN e verificar quais estão em dia, em atraso, liquidados e rescindidos. Consultar Painel.
Esta parcela já foi impressa. O valor que será emitido corresponde ao saldo devedor desta parcela. Selecione a ação desejada. Reimprimir. Nova impressão.
15 de fev. de 2019 · Saiba como emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de débitos tributários, não tributários e previdenciários inscritos em dívida ativa da União. Veja as etapas, os canais de prestação e os prazos para realizar o serviço online pelo portal REGULARIZE.
- Como faço para parcelar os meus débitos? O débito inscrito em dívida ativa da União pode ser parcelado em até 60 meses pelo parcelamento sem garantia ou com garantia.
- Como faço para parcelar o débito de Simples Nacional inscrito em dívida ativa? Você tem a sua disposição o Parcelamento do Simples Nacional, que é realizado exclusivamente pela internet, por meio do portal REGULARIZE.
- Fiz o pedido de adesão ao parcelamento, pela internet, mas a situação do parcelamento está como “aguardando pagamento”. Por quê? A situação “Aguardando pagamento” significa que a PGFN está justamente aguardando o pagamento da primeira parcela, que é ação necessária para o deferimento do parcelamento.
- Fiz o pedido de adesão ao parcelamento, mas não paguei a primeira parcela até a data do vencimento, e agora não estou conseguindo emitir o Darf. Se você não pagou o Darf da primeira parcela, o seu pedido de adesão ao parcelamento foi indeferido, ou seja, o parcelamento não foi efetivado.
Antecipe o pagamento das suas parcelas da PGFN e economize juros e multas. Acesse o sistema e confira as condições e os benefícios.
É o serviço que possibilita ao contribuinte, com inscrição em dívida ativa da União referente ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006 – código de receita 1507), parcelar esse débito perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).