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  1. O Tribunal Marítimo, conforme preceitua o artigo 1° , da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, é um Órgão Autônomo, com jurisdição em todo o território nacional, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, tem como atribuições as previstas no artigo 13 desta mesma Lei, a saber: I - julgar os acidentes e fatos ...

  2. O Tribunal Marítimo, conforme preceitua o artigo 1° , da Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, é um Órgão Autônomo, com jurisdição em todo o território nacional, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, tem como atribuições as previstas no artigo 13 desta mesma Lei, a saber:

  3. O Tribunal Marítimo, com sede no Rio de Janeiro, localizado na Praça XV, no Centro da Cidade, é um órgão administrativo, autônomo, auxiliar do Poder Judiciário e vinculado ao Ministério da Marinha no que se refere ao provimento de pessoal e recursos necessários ao seu funcionamento.

  4. O Tribunal Marítimo é um órgão administrativo e vinculado ao Ministério da Marinha, sendo um importante auxiliar indireto do Poder Judiciário ( site oficial e dados disponíveis em www.mar.mil.tm.br. Sua sede localiza-se no Rio de Janeiro, e tem jurisdição em todo o território nacional.

  5. Sistema Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Marítimo (SEI-TM) Os processos desta corte marítima realizados em meio eletrônico promovem celeridade, economia de recursos, segurança no trâmite, transparência e agilidade em seu trâmite.

  6. judicial no julgamento das lides do mar: África do Sul, Alemanha, Espanha, Coreia do Sul, Índia, Indonésia, Inglaterra, Japão e Portugal. No Brasil, esta importante insti-tuição é o Tribunal Marítimo (TM), marca registrada de uma nação marítima que va-loriza a justiça e a segurança da navegação.

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