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  1. A súmula explica o direito do empregado acidentado à estabilidade provisória por 12 meses após o auxílio-doença, conforme o art. 118 da Lei nº 8.213 /1991. Veja os pressupostos, as fontes e a referência legislativa da súmula.

  2. www3.tst.jus.br › jurisprudencia › Sumulas_comSúmulas do TST

    3 de jul. de 2015 · Súmula378 do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

  3. 20 de abr. de 2005 · A súmula 378/TST interpreta o art. 118 da Lei 8.213/1991, que garante o direito à estabilidade provisória de 12 meses aos empregados acidentados. Saiba quais são os pressupostos para a concessão dessa garantia e as jurisprudências relacionadas.

    • Onstitucionalidade Do Artigo 118 Da Lei Nº 8.213/91
    • Pressupostos necessários para Concessão Da Estabilidade Provisória
    • A Estabilidade Provisória No Contrato de Trabalho por Tempo determinado
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    Através de uma interpretação literal do artigo 118 da Lei supramencionada entendemos que a estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalhoé garantida ao trabalhador acidentado por um período mínimo de doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Cabe ressaltar que o fato da...

    O item II da súmula nº 378 do TST elenca como pressupostos cumulativos para concessão da estabilidade provisória o afastamento superior a 15 dias e a percepção de auxílio-doença acidentário. Aqui, é necessário fazer algumas considerações para melhor entendimento do item destacado da súmula 378/TST. Primeiramente, é preciso confrontar com o disposto...

    O caput do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 concede a estabilidade provisória pelo prazo de 12 meses ao segurado que sofreu acidente do trabalho. O TST possuía o entendimento de que o referido artigo 118 não era aplicável para o contrato de trabalho por tempo determinado uma vez que este por ter seu prazo final conhecido por ambas as partes não pode...

    Saiba o que diz a súmula 378 do TST sobre a estabilidade provisória do empregado acidentado, conforme a Lei nº 8.213/1991. Veja os pressupostos, a constitucionalidade e a aplicação da norma.

  4. SÚMULA N.º 378 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997).

  5. O artigo analisa o conceito de incapacidade laboral e a interpretação da Súmula 378 do TST sobre a estabilidade provisória do empregado segurado urbano. A Súmula 378 estabelece que a incapacidade deve ser atribuída ao acidente do trabalho e não ao empregado.

  6. O artigo aborda o conceito de acidente do trabalho e incapacidade laboral, bem como a legislação e a jurisprudência sobre a estabilidade provisória do empregado segurado urbano. Destaca a importância da Súmula 378 do TST para a aplicação da Lei 8.213/91 e seus efeitos no plano fático e jurídico.

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