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  1. Sinais de Perigo. Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito que imponham especial atenção e prudência ao condutor. Estes sinais não devem ser colocados a menos de 150m nem a mais de 300m do ponto da via a que se referem, a não ser que as ...

  2. Os sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local não o permitam; devendo neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.

  3. As Placa Estreitamento De Via Ao Centro de advertência são projetadas para alertar sobre possíveis perigos à frente, como curvas fechadas, áreas com escolas ou passagens de pedestres. A “placa pista escorregadia” é um exemplo clássico, alertando os motoristas sobre condições de pista que podem aumentar o risco de derrapagens.

  4. Quando a faixa de rodagem for demasiadamente estreita ou se encontrar obstruída de ambos os lados, deve ceder a passagem o condutor do veículo que chegar depois ao troço ou, se se tratar de via de forte inclinação, o condutor do veículo que desce.

  5. Sinais de selecção de vias E1 – Destinos sobre o itinerário E2 – Destinos de saída E3 – Sinal de selecção lateral 21

  6. A sinalização temporária destina-se a prevenir os utentes da existência de obras ou obstáculos ocasionais na via pública e a transmitir as obrigações, restrições ou proibições especiais que temporariamente lhes são impostas. Lista completa da sinalização temporária com imagens e descrições de todos os sinais.