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  1. B2 - Paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento. Indicação de que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar.

  2. www.ctbdigital.com.br › artigo › art208Art. 208 - CTB Digital

    Códigos de enquadramento: 605-01 (semáforo), 605-02 (parada obrigatória) e 605-03 (fiscalização eletrônica do semáforo). Esta infração se caracteriza pela desobediência à placa R-1 ou R-21, bem como ao sinal de parada obrigatória representado pelo gesto do agente de trânsito.

  3. Indicação da proibição de utilizar sinais sonoros. C18 - Paragem obrigatória na alfândega. Indicação de que o condutor é obrigado a parar no posto alfandegário de que se aproxima. C19 - Outras paragens obrigatórias. Indicação de outras paragens obrigatórias cujo motivo consta da inscrição no sinal. C20A - Fim de todas as ...

  4. Sinal de stop ou sinal de pare (tecnicamente sinal de paragem/parada obrigatória no cruzamento ou entroncamento) é um sinal de trânsito que obriga o condutor a parar o veículo antes de entrar numa interseção rodoviária (cruzamento ou entroncamento), devendo ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai ...

  5. B2 — paragem obrigatória no cruzamento ou entroncamento: indicação de que o condutor é obrigado a parar antes de entrar no cruzamento ou entroncamento junto do qual o sinal se encontra colocado e ceder a passagem a todos os veículos que transitem na via em que vai entrar;

  6. A leitura deste Guia não dispensa a consulta ao Regulamento de Sinalização de Trânsito publicado em Diário da República – Decreto-regulamentar n. o 22-A/98 de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-regulamentar n. o 41/2002 de 20 de Agosto.

  7. Os sinais de proibição devem ser colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, com exceção dos sinais C11a, C11b e C12, que podem ser colocados a uma distância conveniente do local onde a proibição é imposta.