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  1. Doença profissional - seg-social.pt. Incapacidade temporária. Benefício pago em dinheiro ao trabalhador com suspeita de doença profissional, durante um período de tempo limitado, pela perda ou redução da capacidade de trabalho ou de ganho resultante dessa doença. Certificação.

  2. Se o seu médico suspeitar que tem uma doença profissional, deve pedir para a doença ser diagnosticada e certificada pelo DPRP, de forma a ter direito a várias compensações (pensão, subsídios e outras prestações).

  3. Estabelece o novo regime jurídico de proteção social na doença, no âmbito do subsistema previdencial de Segurança Social que se aplica subsidiariamente às incapacidades temporárias por doença profissional.

    • O Que São Doenças profissionais?
    • Quais São Das Doenças profissionais?
    • O Trabalhador afetado por Doenças Profissionais Tem Algum direito?
    • Quem É Responsável Pela Reparação Dos Danos?
    • A Revelação de Doença profissional Afeta O Vínculo laboral?
    • Quem Gradua as Doenças profissionais?
    • Quais OS Tipos de Incapacidade por Doença profissional?
    • Quais as Consequências Da Incapacidade para Trabalhar?
    • Como Agir em Caso de Um Trabalhador Contrair Doença profissional?

    As doenças profissionais são doenças contraídas no âmbito da atividade laboral e são consequência direta e necessária dessa atividade e não de um comum enfraquecimento do corpo humano. A doença profissional pode causar incapacidade ou morte. As doenças profissionais constam de uma lista publicada – Lista das Doenças Profissionais, documento da Segu...

    A enumeração das doenças profissionais é muito vasta e, nesse sentido, para melhor compreensão, achamos por bem agrupá-las de acordo com o Decreto-Regulamentar n.º 76/2007, nas seguintes categorias: 1. Doenças provocadas por agentes químicos (ex: preparação e utilização de inseticidas); 2. Doenças do aparelho respiratório (ex: trabalho exposto a am...

    O Código do Trabalho confere o direito à reparação de danos emergentes de doenças profissionais ao trabalhador e seus familiares. Este direito pressupõe que estejam preenchidos, em simultâneo, dois requisitos: 1. Estar o trabalhadorafetado pela correspondente doença profissional e, 2. Ter estado expostoao respetivo risco pela natureza, setor e cond...

    Se estivermos perante um caso de doenças profissionais, o empregador está obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação dos danos para entidades legalmente autorizadas. Nestes termos, a responsabilidade pela reparação dos danos emergente de doenças profissionais é assumida pela Segurança Social. No entanto, se as doenças profissionais tiv...

    Nesta matéria, o princípio geral é de que a revelação de doença profissional ou ocorrência de um acidente de trabalho não fazem cessar (terminar) o contrato. No entanto, se da doença ocorrer um impedimento temporário para o trabalhador desenvolver a sua atividade, pode ocorrer a suspensão do contrato de trabalho. Em caso de suspensão de contrato de...

    A avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais diagnosticadas é da exclusiva responsabilidade do serviço com competência na área da proteção contra os riscos profissionais, o Departamento de Protecção contra os Riscos Profissionais (DPRP) da Segurança Social.

    As doenças profissionais, tal como o acidente de trabalho, podem determinar a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. A incapacidade temporária pode ser parcial ou absoluta: 1. A incapacidade permanente pode ser parcial, absoluta para o trabalho habitual ou para todo e qualquer tipo de trabalho; 2. A incapacidade temporária que seja ...

    Se das doenças profissionais resultar para o trabalhador uma incapacidade para prestar atividade, a lei atribui ao empregador o dever de ocupar o trabalhador portador de doença profissional com funções compatíveis com a sua condição durante o tempo que a incapacidade permanecer. Caso o empregaor não disponha de um posto de trabalho compatível com a...

    No casos de se presumir a existência de trabalhador com doença profissional, o médico participa, obrigatoriamente, ao serviço com competência na área da proteção – Departamento de Proteção de Riscos Profissionais do Instituto de Segurança Social – todos os casos clínicos. Esta participação deve ser remetida no pazo de 8 dias a contar da data do dia...

  4. Se suspeitar ser portador de doença profissional, deve garantir o seu diagnostico e certificação pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP). Este é o primeiro passo para que possa receber a pensão, subsídio ou outras prestações por doença profissional a que tenha direito.