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  1. 2 de set. de 2020 · O Prazo da contestação é de 15 dias úteis no Novo CPC. Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data.

  2. 25 de mar. de 2019 · O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

  3. 4 anos. Trazemos à pauta hoje a questão de qual é o termo inicial para o Advogado apresentar a Contestação no Processo Civil. Você sabe? Arrisca dizer? Seria o primeiro dia útil após a juntada do Mandado (em caso de citação por Oficial de Justiça), ou o primeiro dia útil após a juntada do Aviso de Recebimento, em casos de citação por correio?

  4. – Nos termos do inciso I, do art. 335, do CPC/2015, “o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da data da audiência de conciliação ou de mediação (…), quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição”.

  5. Art. 335 do CPC e prazo para contestação. O prazo para contestação, tal como agora retratado no CPC/15 (art. 335), com a abordagem dos novos termos, foi examinada pela jurisprudência e pode ser aqui verificada com abordagem dos novos termos trazidos pelo atual diploma.

  6. Dos prazos para contestar. Antes de adentrar as matérias que devem ser alegadas na contestação, é importante tratarmos do prazo para sua apresentação. Não havendo acordo, abre-se o prazo para a contestação; e a contagem do prazo, em dias úteis, será feita nos termos do art. 335 do NCPC: Art. 335.

  7. Nesse caso, o prazo de contestação tem o seu início contado segundo o disposto no artigo 335, a saber: a) da data da audiência de conciliação ou de mediação, quando restar ela frustrada; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu.

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