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  1. A Lei Mental [1] [2] é a designação de uma uma lei publicada por D. Duarte I de Portugal, a 8 de Abril de 1434, durante as Cortes que tiveram lugar em Santarém, e cujo objectivo era a defesa e conservação do património Real e uma medida de centralização do poder.

  2. < 1 min. lei Mental. Lei promulgada por D. Duarte em 1434, com o objetivo de defender o património da Coroa. Determinava que as terras doadas ou a doar pela Coroa só podiam ser transmitidas ao filho varão primogénito e não podiam ser divididas.

  3. Em relação ao primeiro ponto, a promulgação da Lei Mental, medida de centralização que se destinava a defender o património da coroa, e a convocação de cortes por cinco vezes no espaço de um lustro (Santarém, 1433 a 1434, Évora, 1435 a 1436 e Leiria, 1438) ilustram bem a linha governativa de D. Duarte, tendo em conta a vontade dos ...

  4. Duarte subiu ao trono em 1433, após a morte do pai, mas já desde 1412 que D. João I o associara ao governo do reino. D. Duarte vai dar continuidade à ação centralizadora de D. João I. Logo em 1434 reúne Cortes em Santarém, onde é promulgada a Lei Mental, assim chamada por já andar na mente de D. João, e que é um instrumento de ...

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    De Wikipedia, a enciclopédia livre. A Lei Mental é a designação de uma uma lei publicada por D. Duarte I de Portugal, a 8 de Abril de 1434, durante as Cortes que tiveram lugar em Santarém, e cujo objectivo era a defesa e conservação do património Real e uma medida de centralização do poder.

  6. Acontecimento: 1434-Lei Mental. Descrição. A Lei Mental ganhou este nome por, aparentemente, ter estado na mente de D. João I antes de ser aplicada por D. Duarte. Procurava defender o património da coroa. Só os filhos primogénitos e legítimos herdavam os bens com exclusão das mulheres, ascendentes e colaterais.

  7. Promulgou a lei mental, que excluiu as mulheres da sucessão real e proibiu a alienação dos bens da coroa, uma medida centralizadora que se destinava a defender o patrimônio da nação, sem ferir os interesses senhoriais.