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  1. LEI4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DOS FINS DA EDUCAÇÃO Art. 1º (Revogado pela Lei nº 9.394, de 20/12/1996) TÍTULO II DO DIREITO À EDUCAÇÃO

  2. LEI No 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961. Revogada pela Lei no 9.394, de 1996, com exceção dos artigos 6o a 9o, alterados pela Lei no 9.131, de 1995. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional de-creta e eu sanciono a seguinte Lei:

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  3. LEI4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961 Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DOS FINS DA EDUCAÇÃO Art. 1º A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por fim:

  4. Lei no 9.394/1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I – Da Educação Art.o1 A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas ...

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL4024 - Planalto

    Dos Fins da Educação. Art. 1º A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por fim: (Revogado pela Lei nº 9.394, de 1996) a) a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;

  6. LEI NO 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. TÍTULO I. Art. 1º A educação nacional, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por fim: a) a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que ...

  7. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Publicado por Presidência da Republica. Revogada pela Lei nº 9.394, de 1996, com exceção dos artigos 6º a 9º alterados. pela Lei nº 9.131, de 1995. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I.