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  1. Presunção jure et jus, literalmente "de direito e por direito", é aquela que não admite prova em contrário, por exemplo: a paternidade estabelecida através do DNA ou a propriedade do imóvel pela certidão do Registro de Imóveis.

  2. PRESUNÇÃO ABSOLUTA (“jure et de jure”) – O juiz aceita o fato presumido, desconsiderando qualquer prova em contrário. Assim, o fato não é objeto de prova. A presunção absoluta é uma ficção legal; PRESUNÇÃO LEGAL – É aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal.

  3. - jus et norma loquendi A lei é a norma da linguagem. Horácio refere-se ao uso, que ele considera fator preponderante na formação da língua. - jus gentium Direito das Gentes.

  4. A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

  5. locução. [ Direito ] Estabelecido por lei como verdade; diz-se da presunção legal que não admite prova em contrário (ex.: presunção juris et de jure). ≠ JURIS TANTUM. Origem etimológica: locução latina que significa "de direito e por direito". Fonte: Cícero, Tusculanas, III, 26.

  6. 3 de dez. de 2021 · 894 views 2 years ago. Assista ao vídeo e entenda de uma vez por todas o que as expressões "Juris et de jure" e "juris tantum" significam e qual a função delas no ordenamento jurídico....

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    • Mentalizando Direito