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Os membros dos órgãos estatutários são abrangidos como beneficiários pelo regime de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem independentemente da nacionalidade. A entidade empregadora é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço e deve comunicar aos serviços de Segurança Social ...
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B3 – Quando é que confirmam a inscrição? A Segurança Social envia uma carta para a entidade empregadora e outra para o Membro dos Órgãos Estatutários a confirmar a inscrição e o seu NISS (número de identificação da Segurança Social). C1 – Quais as obrigações dos MOE? Pagar as contribuições/quotizações para a Segurança Social
Inscrição na Segurança Social. Os membros dos órgãos estatutários (MOE) das pessoas coletivas (empresas, cooperativas) e entidades equiparadas são obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, com algumas especificidades, ou seja, têm uma proteção social reduzida, desde que não exerçam ...
O início, cessação ou suspensão e qualquer alteração aos elementos de identificação devem ser apresentados à instituição da Segurança Social competente, no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da entidade empregadora.
Este documento fornece orientações sobre a inscrição e alteração de membros de órgãos estatutários na Segurança Social portuguesa. Explica que certos membros de órgãos estatutários são obrigados a se inscrever e pagar contribuições, a menos que se enquadrem em situações de exclusão.
Saiba como inscrever e alterar os dados da sua empresa na Segurança Social, quais as obrigações e benefícios, e como pagar as contribuições. Consulte o guia prático com informações, formulários e legislação aplicável.
Saiba como os membros dos órgãos estatutários (MOE) das pessoas coletivas estão abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem e quais as especificidades e regras para a sua situação. Este artigo analisa o enquadramento legal, as operações societárias e as consequências fiscais dos MOE.