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  1. Princípio I. - A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração . Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição ...

  2. Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança, VISTO que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,

  3. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil.

  4. Proclama esta Declaração dos Direitos da Criança com vista a uma infância feliz e ao gozo, para bem da criança e da sociedade, dos direitos e liberdades aqui estabelecidos e com vista a chamar a atenção dos pais, enquanto homens e mulheres, das organizações voluntárias, autoridades locais e Governos nacionais, para o reconhecimento dos direitos ...

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  5. A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece os direitos humanos como um pré-requisito para a paz, a justiça e a democracia. Os direitos humanos são universais, isto é, todos os 7,6 bilhões de seres humanos que vivem na Terra nasceram com esses direitos, e ninguém pode tirá-los deles.

  6. Declaração dos Direitos da Criança, às vezes conhecida como a Declaração de Genebra dos Direitos da Criança, é um documento internacional que promove os direitos da criança, elaborado por Eglantyne Jebb e adotado pela Liga das Nações em 1924, [1] e aprovado em uma forma estendida pelas Nações Unidas.

  7. Conscientes de que a necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial foi enunciada na Declaração de Genebra dos Direitos da Criança, de 1924, e na Declaração dos Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional ...