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  1. LEI CONSTITUCIONAL DA REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA DE 1975 TÍTULO I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS ARTIGO 1° A República Popular de Angola é um Estado soberano, independente e democrático, cujo primeiro objectivo é a total libertação do Povo Angolano dos vestígios do colonialismo e da dominação e da

  2. Conquistada a Independência Nacional em 25 de Junho de 1975, devolveram-se ao povo moçambicano os direitos e as liberdades fundamentais. A Constituição de 1990 introduziu o Estado de Direito Democrático, alicerçado na separação e interdependência dos poderes e no pluralismo, lançando os

  3. Resumo. O presente artigo analisa o processo de formação da primeira Constituição de Moçambique, com base em duas perspectivas de formação da Constituição e do Estado, nomeadamente a concepção ocidental do poder constituinte, representada por Emmanuel Joseph Sieyès, e a socialista, que decorre da teoria Marxista-Leninista do Estado e do Direito.

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  4. Consulte a Constituição da República Popular de Moçambique, a Lei da Nacionalidade e a Constituição do primeiro governo, publicadas em 1975. Encontre também outros tópicos relacionados a direito administrativo e cidadania moçambicana.

    • Mozambique.
  5. Constituição da República de Moçambique; Propósito Constituição do país. Local de assinatura Maputo Moçambique: Autoria Assembleia da República de Moçambique: Signatário(a)(s) Participantes da Assembléia e autros. Criado A primeira foi em 25 junho de 1975 Ratificação: 16 de setembro de 2004 (19 anos)

  6. 1) A Constituição estabelece Moçambique como um Estado soberano, independente e democrático, onde o poder pertence aos operários e camponeses unidos sob a direção da FRELIMO. 2) O documento define os objetivos de Moçambique como a eliminação da exploração colonial, a promoção da economia e progresso social, a defesa da ...

  7. A Constituição de 1975 estabeleceu Moçambique como uma república popular socialista com uma economia centralmente planejada e o poder soberano residindo nos operários e camponeses unidos sob a FRELIMO.