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  1. A entidade empregadora é responsável pela inscrição dos trabalhadores que iniciem a atividade ao seu serviço e deve comunicar aos serviços de Segurança Social a admissão de novos trabalhadores por qualquer meio escrito ou on-line.

    • Publicações

      Imóveis pertencentes à Segurança Social, para venda ou...

  2. A Segurança Social envia uma carta para a entidade empregadora e outra para o Membro dos Órgãos Estatutários a confirmar a inscrição e o seu NISS (número de identificação da Segurança Social). C1 – Quais as obrigações dos MOE? Pagar as contribuições/quotizações para a Segurança Social

  3. Após o respetivo serviço de Segurança Social receber a comunicação oficiosa de início de atividade de membro de órgão estatutário, procede à inscrição do trabalhador, quando este não se encontre inscrito, ou à atualização dos respetivos dados.

  4. A comunicação deve ser feita online no serviço Segurança Social Direta. Para os trabalhadores do serviço doméstico, deve ser efetuada através da Segurança Social Direta pelo caminho Emprego > Serviço Doméstico > Comunicar Vínculo

    • Sincronização Dos Trabalhadores Com A Segurança Social
    • Consulta Dos Dados Registados Na Segurança Social
    • Comunicar Vínculo à Segurança Social
    • Comunicar Contrato à Segurança Social
    • Comunicação de Contratos em Lote Com A Segurança Social
    • Comunicar Cessação de Vínculo à Segurança Social
    • Comunicar Alteração de Rendimento à Segurança Social

    Esta ação compara a informação entre a Segurança Social e o TOConline, relativa a colaboradores com vínculo encontrados na Segurança Social; colaboradores sincronizados como vinculados; colaboradores sincronizados com contratos; colaboradores no TOConline sem vínculo na Segurança Social e colaboradores no TOConline com vinculo na segurança social s...

    A consulta de dados permite efetuar tanto a consulta de vínculos na segurança social como a consulta dos contratos dos colaboradores. Consulta de vínculos Consulta de contratos

    Comunicação de novos colaboradores à segurança social: Após selecionar a opção "Comunicar vínculo à SS" é visualizado os campos que vão ser comunicados à segurança social: Após a comunicação do registo do vínculo à segurança social o ícone passa por duas fases:

    Permite comunicar alterações de contratos ao longo do tempo (por exemplo, renovação de um contrato a termo, passagem de contrato a termo para sem termo, etc.) ou registar contratos de trabalho de vínculos comunicados antes de 01/04/2022 Após selecionar a opção "Comunicar contrato", é demonstrado o resumo de comunicação à Segurança Social:

    Para cada colaborador é possível confirmar a informação que vai ser comunicada para cada colaborador:

    Após a data de cessação do contrato ficar gravada na ficha do colaborador: Passa a estar disponível a ação de comunicar a cessação do colaborador na segurança social, na listagem de cadastro da segurança social: Para realizar esta ação deve preencher os dados para realizar a comunicação da cessação na segurança social:

    A partir do TOConline é igualmente possível comunicar os aumentos salariais à Segurança social, para isso e após a alteração do vencimento ser guardado na ficha do colaborador: Pode ser efetuada a comunicação desta alteração para a Segurança Social acedendo à seta de ações do colaborador. Esta ação pode ser efetuada, de igual forma, em lote, aceden...

  5. Permite às entidades empregadoras comunicarem aos serviços da Segurança Social competentes a admissão de trabalhadores. Esta comunicação deve ser feita nos serviços da área de local de trabalho do trabalhador.

  6. Este documento fornece orientações sobre a inscrição e alteração de membros de órgãos estatutários na Segurança Social portuguesa. Explica que certos membros de órgãos estatutários são obrigados a se inscrever e pagar contribuições, a menos que se enquadrem em situações de exclusão.