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§ 1 o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
- Del4657
Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as...
- L8078compilado
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso...
- L10406
Esta requisição foi bloqueada. Em caso de dúvida, por favor...
- Del4657
Atualizada até julho de 2008. Brasil. Código Civil ... Texto do Novo Código Civil – Lei no 10.406, ... P a r t e E s p e c i a l Livro I ...
- 2MB
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Atualizada até junho de 2022. Índice sistemático da Lei nº 10.406/2002. Índice temático do Código Civil. Mostrar registro completo. Arquivos deste item. Nome: Codigo_civil_normas_correlatas_13ed.pdf. Tamanho: 3.462Mb. Formato: PDF.
Lei nº 10.406 / 2002 Código Civil 6 qualquer tempo, conforme as normas éticas que regem a pesquisa científica e o respeito aos direitos fundamentais.
Código Civil | Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Publicado por Presidência da Republica. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Vide Lei nº 14.195, de 2021) Vide Lei nº 14.451, de 2022 Vigência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Código civil : Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002
edições câmara Câmara dos Deputados CÓDIGO CIVIL E DE PROCESSO CIVIL Alexandre Sankievicz (organizador) Atualizada até 28/11/2018.