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  1. O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios e as normas para a administração pública no Brasil. Saiba quais são os requisitos, os concursos, os direitos e as remunerações dos servidores públicos.

    • Peças Processuais

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    • Doutrina 1.613 )

      Doutrina 1.613 ) - Art. 37 da Constituição Federal de 88 |...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Art. 16 A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação . Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  3. O Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é um alicerce do sistema jurídico brasileiro. Ele estabelece os princípios fundamentais que norteiam a Administração Pública, promovendo a legalidade, a moralidade, a eficiência e a transparência na gestão pública.

  4. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 1 a 37 (Redação dada pela EC 19/98.)

  5. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)

  6. 16 de nov. de 2020 · Na redação do caput do art. 37, o constituinte mencionou a Administração Pública “de qualquer dos Poderes” da União e dos demais entes federativos. A referência leva em conta o art. 2º da CF: “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

  7. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Nova redação dada por Emenda Constitucional nº 19 de 04/06/1998) Proposições em tramitação.

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