Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Artigo 30 Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

    • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
    • Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação.
    • Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
    • Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
  2. Ele é composto por 30 artigos, que são: Artigo 1: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Artigo 2: Toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nesta Declaração, sem distinção de qualquer natureza, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza.

  3. 9 de dez. de 2018 · Este é o último artigo que fecha os 30 princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Esses artigos estão sendo fortemente lembrados a partir de várias ações ocorridas neste ano pelo Ministério dos Direitos Humanos (MDH), que tem à frente o ministro Gustavo Rocha.

  4. Artigo 30. Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

  5. 18 de set. de 2020 · 18 setembro 2020. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas...

  6. sim, a promoção dos direitos humanos – síntese máxima da Declaração Universal – ingressou na Carta das Nações Unidas, firmada em 1945 pelos países aliados, fundadores da organização, grupo que incluía o Brasil. Nem mesmo a divisão desses países em blocos opostos, segundo sua adesão ao capitalismo ou ao socialismo, impe-