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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
8 de dez. de 2004 · Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: Proposições em tramitação. I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
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Diante do direito constitucional brasileiro, “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” (art. 5.º, LIII, da CF), não havendo lugar para instalação de“juízo ou tribunal de exceção” (art. 5.º, XXXVII, da CF). (destaques nossos) Isso significa que um dos direitos fundamentais mais caros à Carta Constitucional é o reconh...
A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário que tem como missão a pacificação dos conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública Federal, em diversas áreas. A Justiça Federal Brasileira está dividida da seguinte forma: 1. 27 Seções Judiciárias, uma para cada estado brasileiro e o Distrito Federal (primeiro grau de jurisdiç...
A competência da Justiça Federal de primeira instância está definida no art. 109 da Constituição, mas podemos sumarizar a competência da Justiça Federal da seguinte forma:
Para analisar a questão,transcrevemos, na íntegra, o art. 109 da CF/88, ao qual adicionamos nossos comentários de estudo pertinentes à compreensão da matéria: Art. 109 – Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assiste...
De acordo com o art. 144 da Constituição Federal, a Polícia Federal é responsável pela investigação dos crimes que são de competência da Justiça Federal. No entanto, investiga também outros delitos que não são de competência da Justiça Federal, como operações contra tráfico de drogas, armas, contrabando e combate a crimes financeiros. Tal atribuiçã...
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: Controle concentrado de constitucionalidade. Competência da Justiça Federal definida na Constituição, não cabendo a lei ordinária e, menos ainda, a medida provisória sobre ela dispor. [ ADI 2.473 MC, rel. min. Néri da Silveira, j. 13-9-2001, P, DJ de 7-11-2003.] Repercussão geral.
Art. 109. - Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I — as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;