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  1. 8 de abr. de 2022 · Se tem rendimentos obtidos fora de Portugal, deve preencher o anexo J da sua declaração de IRS e converter os valores em euros. Saiba quais são os tipos de rendimentos, as taxas de câmbio e as convenções de evitar dupla tributação.

  2. 4 de mai. de 2006 · Saiba como preencher o anexo J da declaração do IRS para declarar os rendimentos obtidos fora de Portugal. Consulte os códigos, as tabelas e as regras para cada categoria de rendimentos.

  3. 4 de abr. de 2019 · Saiba quem tem de preencher e entregar o anexo J do IRS, que se refere a rendimentos obtidos no estrangeiro. Veja os quadros, os documentos necessários e os prazos para declarar este anexo junto da declaração Modelo 3.

    • anexo j1
    • anexo j2
    • anexo j3
    • anexo j4
    • anexo j5
    • Quadro 2 – Selecione o ano de rendimentos que está a declarar, neste caso 2015;
    • Quadro 3 – Indicação do NIF do sujeito passivo (ou sujeitos passivos – no caso de declaração conjunta); Deve indicar também neste quadro a nacionalidade da pessoa que auferiu este rendimento, sendo que este anexo é independente e deve apenas conter os dados de um titular.
    • Quadro 4 – Rendimentos de Trabalho Dependente (Categoria A) Neste caso deve colocar o rendimento que obteve através de trabalho dependente, e deve incluir os seguintes dados
    • Quadro 5 – Rendimentos de Pensões (Categoria H) Quadro 5 A – Neste quadro deve colocar o rendimento que auferiu associado a pensões que tenha auferido em território português.
  4. 19 de abr. de 2022 · IRS - Anexo J | Rendimentos obtidos no estrangeiro. Autoridade Tributária e Aduaneira. 19.4K subscribers. 181. 29K views 2 years ago IRS. Tutorial ...more.

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    • Autoridade Tributária e Aduaneira
  5. Os contribuintes ou dependentes devem entregar o anexo J preenchido comprovando como obtiveram os rendimentos de seguinte, modo: No Estrangeiro; Pensões de reforma (Rendimentos de declaração obrigatória em Portugal

  6. 9 de abr. de 2024 · Devem ser declarados no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS todos os rendimentos obtidos no estrangeiro, entre os quais, relacionados com trabalho dependente, pensões, rendimentos profissionais, prediais e capitais.

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