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Art. 1 o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2 o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 1º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
26 de out. de 2023 · Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Conteúdo : Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis -- Lei nº 8.112/1990. Assuntos : Brasil.
(Lei de Contratação Temporária de Interesse Público – 1993) Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional inte- resse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Altera dispositivos da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e dá outras providências. 114 oLei n 8.911/1994 Dispõe sobre a remuneração dos cargos em comissão, define critérios de incorporação de vantagens de