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  1. O princípio da cooperação, ou da colaboração processual, previsto no art. 6º da Lei 13.105/15 é corolário do princípio da solidariedade constitucional (art. 3º, I, CF), e consiste na efetivação desta dentro do processo, de forma a tornar a prestação jurisdicional mais célere, humana, segura e satisfatória.

  2. 23 de jan. de 2024 · O princípio da cooperação no CPC (Código de Processo Civil) é uma das principais atualizações do Código de 2015. Esse princípio visa a promoção de um ambiente colaborativo e mais eficaz dentro do que tange os processos civis.

  3. 30 de mar. de 2018 · O Princípio da Cooperação, versão pós-moderna do princípio da lealdade processual, vem contextualizado em diversos artigos no novo CPC. Este traz uma leitura mais acurada da lealdade das partes no processo, tornando-a mais efetiva.

  4. O princípio da cooperação previsto no artigo do Código de Processo Civil estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  5. Neste trabalho, pretende-se analisar o Princípio da Cooperação, inserto hoje, de forma expressa no Novo Código de Processo Civil, suas nuances, implicações processuais, com exemplificação jurisprudencial e sua correlação com o Princípio da Não-Surpresa.

  6. O Princípio da Cooperação é uma das principais inovações do Novo Código de Processo Civil de 2015, previsto na Parte Geral, em seu artigo 6º, no capítulo I, com o nome de Normas Fundamentais do Processo Civil.

  7. 10 de out. de 2016 · O novo Código exige um juiz mais ativo na promoção do diálogo processual. Nesse contexto, cabe aprofundar o dever-poder de esclarecimento, de consulta, de auxílio, de ampliação de prazos, de flexibilização procedimental, dever de informação, entre outros.

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