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A NR-31 estabelece os preceitos para a organização e o ambiente de trabalho rural, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças. A NR-31 se aplica a atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, e também a exploração industrial em estabelecimentos rurais.
NR-31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQUICULTURA. Redação dada pela Portaria SEPRT n.º 22.677, de 22 de outubro de 2020
NR-31 3 31.5.1.2 As ações de melhoria das condições e meio ambiente de trabalho devem abranger os aspectos relacionados a: a) riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos; b) investigação e análise dos acidentes e das situações de trabalho que os geraram; c) organização do trabalho;
2021. QUE É? Norma Regulamentadora Número 31, mais conhecida como NR-31 determina as regras relativas à saúde e segurança no trabalho ligadas à agricultura, silvicultura, pecuária, aquicultura e exploração florestal. Conhecê-la é muito importante para assegurar o bom desempenho da sua propriedade, bem como evitar acidentes. problemas judiciais.
Atualizada pela Portaria No 22.677, de 22 de outubro de 2020, a NR-31 regulamenta os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho para as atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, aquicultura e exploração industrial em estabelecimento agrário.