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  1. ABNT NBR 9050:2015 é uma norma técnica que estabelece os parâmetros antropométricos, a informação e a sinalização para a acessibilidade de pessoas com deficiência. A norma abrange os aspectos físicos, visuais, auditivos, táteis e cognitivos de ambientes, equipamentos e comunicação.

  2. NORMA ABNT NBR BRASILEIRA ICS ISBN 978-65-5659-371-5 Número de referência 147 páginas edição 9050 Quarta 03.08.2020 $FHVVLELOLGDGHDHGL¿FDo}HV PRELOLiULR HVSDoRV

    • 3MB
    • 161
    • Scope
    • 1 Escopo
    • 3 Termos, definições e abreviaturas
    • 3.1.1 acessibilidade
    • 3.1.2 acessível
    • 3.1.3 adaptável
    • 3.1.4 adaptado
    • 3.1.5 adequado
    • 3.1.6 ajuda técnica
    • 3.1.7 área de aproximação
    • 3.1.8 área de circulação
    • 3.1.9 área de descanso
    • 3.1.10 área de refúgio ou resgate
    • 3.1.11 área de transferência
    • 3.1.12 banheiro
    • 3.1.13 calçada
    • 3.1.14 calçada rebaixada
    • 3.1.16 desenho universal
    • 3.1.17 elemento
    • 3.1.18 equipamento urbano
    • 3.1.19 faixa elevada
    • 3.1.20 faixa de travessia de pedestres
    • 3.1.21 fatores de impedância
    • 3.1.22 foco de pedestres
    • 3.1.23 guia de balizamento
    • 3.1.24 impraticabilidade
    • 3.1.25 linha-guia
    • 3.1.26 local de reunião
    • 3.1.27 mobiliário urbano
    • 3.1.28 passeio
    • 3.1.29 piso tátil
    • 3.1.31 reforma
    • 3.1.32 rota acessível
    • 3.1.33 rota de fuga
    • 3.1.34 sanitário
    • 3.1.35 serviço assistido
    • 3.1.36 uso comum
    • 3.1.37 uso público
    • 3.1.38 uso restrito
    • 3.1.39 utilização acompanhada
    • 3.1.40 utilização autônoma
    • 3.1.41 vestiários
    • 3.2 Abreviaturas
    • 4.3 Área de circulação e manobra
    • 4.6.8 Dispositivo para travamento de portas
    • 5 Informação e sinalização
    • 5.1.1 Geral
    • 5.1.3 Princípio dos dois sentidos
    • 5.2.2 Classificação
    • 5.2.2.1 Sinalização de localização
    • 5.2.2.2 Sinalização de advertência
    • 5.2.2.3 Sinalização de instrução
    • 5.2.4 Categorias
    • 5.2.4.1 Informativa
    • 5.2.4.2 Direcional
    • 5.2.5 Instalação
    • 5.2.5.1 Permanente
    • 5.2.5.2 Temporária
    • 5.2.6 Tipos
    • 5.2.6.1 Sinalização visual
    • 5.2.6.2 Sinalização sonora
    • 5.2.6.3 Sinalização tátil
    • Sonora
    • 5.2.8 Disposição
    • 5.2.8.3.2 Recomenda-se a combinação de letras maiúsculas e minúsculas (caixas alta e baixa)
    • 5.2.9 Linguagem
    • 5.2.9.1.2.1 Deve haver contraste, conforme a Tabela 2, entre a sinalização visual (texto ou símbolo
    • Contraste sonoro
    • 5.3.2.1 Finalidade
    • 5.3.5 Símbolos complementares
    • 5.4.4.1 Degraus isolados
    • 6 Acessos e circulação
    • 6.3 Circulação – Piso
    • 6.3.2 Revestimentos
    • 6.3.7 Capachos, forrações, carpetes, tapetes e similares
    • 6.7 Degraus e escadas fixas em rotas acessíveis
    • Legenda
    • 6.9.3.4 As extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado, ser fixadas ou justapostas à parede ou piso, ou ainda ter desenho contínuo, sem protuberância, conforme a Figura 76.

    This Standard establishes criteria and technical parameters to be observed when designing, building, and proceeding installation and adjustment of urban buildings to the conditions of accessibility. To establish these criteria and technical parameters, different conditions of mobility and perception of the environment were considered, including or ...

    Esta Norma estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações quanto às condições de acessibilidade. No estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos, foram consideradas diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ...

    Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos, definições e abreviaturas.

    possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tan...

    espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias ou elementos, que possam ser alcançados, acionados, utilizados e vivenciados por qualquer pessoa

    espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se tornem acessíveis

    espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis

    espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis

    produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, visando a sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social NOTA Esse termo também pode ser denominado “tec...

    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança

    espaço livre de obstáculos, destinado ao uso de todas as pessoas

    área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edificações, destinada aos usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto

    área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro

    espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra

    cômodo que dispõe de chuveiro ou chuveiro e banheira, bacia sanitária, lavatório, espelho e demais acessórios

    parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação, placas de sinalização e outros fins

    rampa construída ou implantada na calçada, destinada a promover a concordância de nível entre esta e o leito carroçável

    concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva NOTA O conceito de desenho universal tem como pressupostos: equiparação das possibilidades de uso, flexibilidade no uso, uso simples e intuitivo, captação d...

    qualquer dispositivo de comando, acionamento, comutação ou comunicação, como, por exemplo, telefones, intercomunicadores, interruptores, torneiras, registros, válvulas, botoeiras, painéis de comando, entre outros

    todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, em espaços públicos e privados

    elevação do nível do leito carroçável, composta por área plana elevada, sinalizada com faixa para travessia de pedestres e rampa de transposição para veículos, destinada a nivelar o leito carroçável às calçadas em ambos os lados da via

    sinalização transversal ao leito carroçável, destinada a ordenar e indicar os deslocamentos dos pedestres para a travessia da via

    elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres, como, por exemplo, mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros

    indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada

    elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres

    condição ou conjunto de condições físicas ou legais que possam impedir a adaptação de edificações, mobiliário, equipamentos ou elementos à acessibilidade

    NOTA Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.

    NOTA Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.

    NOTA Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.

    NOTA Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.

    NOTA Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.

    NOTA Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.

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    NOTA Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.

    NOTA Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.

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    NOTA Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.

    NOTA Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fixado na parede adjacente.

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  3. 18 de set. de 2020 · Saiba o que é a nova norma que estabelece critérios e parâmetros técnicos para acessibilidade do meio urbano e rural e de edificações. A norma visa proporcionar a utilização autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas.

  4. Saiba o que é a NBR 9050, a norma brasileira que estabelece as condições mínimas para acessibilidade e mobilidade de pessoas com deficiência em edificações, mobiliário urbano e espaços de uso coletivo. Acesse aqui a versão atualizada de 2020 em PDF e confira os principais requisitos, aplicação e verificação da norma.

    • nbr 90501
    • nbr 90502
    • nbr 90503
    • nbr 90504
  5. Este documento apresenta as normas da ABNT para a acessibilidade ambiental, que visa garantir a inclusão social de pessoas com deficiência. Ele aborda os parâmetros antropométricos, a comunicação e a sinalização visual, tátil e sonora.

  6. Saiba o que é a NBR 9050, uma norma reguladora que define os aspectos de acessibilidade nas construções urbanas e públicas. Veja quem fiscaliza, quais as importâncias e as dicas para cumprir a norma.

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