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  1. www.planalto.gov.br › 2015 › leiL13140 - Planalto

    Vigência. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 ...

  2. 31 de mai. de 2023 · A Lei de Mediação (Lei 13.140/15) regulamenta a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias, bem como, estabelece as regras para autocomposição em casos que envolvem pessoas jurídicas de direito público, como a União e os Estados.

  3. 29 de jun. de 2015 · EMENTA: Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.

  4. LEI Nº 13.140, DE 26 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469 ...

  5. Mediação Judicial 2016 ÃO De acordo com a Lei 13.140/15 (Lei de Mediação), a Lei 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil) e a Emenda 2 da Resolução 125/10

  6. www.cnj.jus.br › programas-e-acoes › conciliacao-eLegislação - Portal CNJ

    Legislação. Recomendação n. 03/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – Dispõe sobre a recomendação da implantação da Mediação e da Justiça Restaurativa para gestão de conflitos envolvendo os direitos das pessoas idosas. Lei n. 13.140/2015 – Lei de Mediação.

  7. No Brasil, o CPC/2015 (Lei n. 13.105/2015), a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015), a Resolução CNJ n. 125/2010 e a Resolução CJF n. 398/2016 preveem a adoção dessas técnicas. Contudo, não adiantam princípios e normas se não houver mudança de mentalidade dos pro-

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