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Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a: I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°; II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°;
Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária | Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Vide Lei 9.249, de 1995.
LEI No 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990. Define crimes contra a ordem yributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. Seção I Dos Crimes Praticados por Particulares.
Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Art. 1 ° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
27 de dez. de 1990 · LEI-8137-1990-12-27 , Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária Ementa Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990 Define crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA Seção I
28 de dez. de 1990 · lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990 - define crimes contra a ordem tributÁria, economica e contra as relaÇÕes de consumo, e dÁ outras providÊncias.