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  1. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)

  2. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Vide ADI nº 7055) (Vide ADI nº 6792)

  3. 27 de out. de 2018 · Para além do ilícito, o dever de indenizar também reclama a existência de prejuízo alheio, de ordem material ou extrapatrimonial. A propósito, é o que encontramos da redação do art. 186 do Código Civil (“viola direito e causar dano a outrem”).

  4. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  5. O ato ilícito descrito no CC 186 enseja reparação dos danos que ensejou, pelo regime da responsabilidade subjetiva, sendo requisitos necessários para que haja o dever de indenizar: a) o ato; b) o dano; c) o nexo de causalidade entre o ato e o dano; d) o dolo ou a culpa do agente causador do dano. V. coments.

  6. 18 de jan. de 2024 · O artigo 186 do Código Civil Brasileiro ocupa um papel central na definição de atos ilícitos. Este artigo estipula que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

  7. 12 de nov. de 2023 · O Código Civil Brasileiro traz em seu artigo 186 a definição de responsabilidade civil, estabelecendo que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outra pessoa, fica obrigado a reparar o prejuízo causado.

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