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  1. Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) (CST 02 e 04). Versão 1.22 - Atualizada em 27.01.2023.

    • Bloco I

      Bloco I - Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições...

    • Bebidas Frias

      Tabelas de Códigos. Tabelas utilizadas na apuração das...

    • Versão 1.0.0

      Versão 1.0.0 - Tabelas utilizadas na apuração das...

    • Tabela 4.3.6

      Portais Estaduais da NF-e ... Tabelas utilizadas na apuração...

    • Fonte Normal

      Portais Estaduais da NF-e ... Tabelas utilizadas na apuração...

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    • Tabela 4.3.13

      Tabelas de Códigos. Tabelas utilizadas na apuração das...

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  3. Tabelas de Códigos. Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) (CST 02 e 04). Versão 1.22 - Atualizada em 27.01.2023.

  4. 1 de set. de 2023 · ( Tabela de Relação CST e CSOSN) Confira a Tabela completa CSTPIS/ COFINS. A tabela CST – PIS/ COFINS, é importante e deve ser frequentemente consultada pelos profissionais e empresário, para que se possam fazer o preenchimento correto da documentação necessária.

  5. Tabelas de Códigos. Tabelas utilizadas na apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) – Versão 1.31- Atualizada em 11/10/2023.

  6. CFOP: Mudanças na tabela de códigos, previstas para junho/2022 e novamente em 01 de abril de 2024; CSOSN: Extinção dos códigos utilizados pelo Simples Nacional, a partir de 01 de abril de 2024; CST: Ampliação dos CST para absorção da tributação do Simples Nacional anteriormente identificadas por CSOSN, a partir de 01 de abril de 2024.

  7. 18 de jul. de 2023 · Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (18/7), a Instrução Normativa RFB n º 2.152, de 14 de julho de 2023, alterando a Instrução Normativa RFB n º 2121, de 15 de dezembro de 2022, que consolida a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.