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  1. Solicitar o parcelamento dos débitos do MEI no âmbito da RFB, emissão do DAS da parcela, acompanhamento e desistência do pedido de parcelamento.

  2. 8 de abr. de 2024 · Solicite ou acompanhe o parcelamento das suas dívidas declaradas pelo MEI através da declaração anual (DASN). Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

  3. O serviço continua disponível para a realização de consultas, emissão das parcelas mensais e desistência. Este parcelamento possuía as seguintes características: a) Pagamento de entrada em até 8 parcelas sem redução de multa e juros;

  4. Emissão de Darf - Parcelamento Simples Nacional - Débitos administrados pela PGFN. Número do CNPJ: Incluir apenas dígitos numéricos. Código de Acesso: Caso não possua ou tenha esquecido o código de acesso, clique aqui.

  5. Acompanhe o parcelamento das suas dívidas apuradas pelo MEI pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

  6. Os novos serviços “ParcelamentoMicroempreendedor Individual“ e “Parcelamento Especial – Microempreendedor Individual” podem ser acessados no portal do Simples Nacional (área pública) em “Simei Serviços > Parcelamento” e no portal e-CAC do sítio da RFB.

  7. aplicativo “ParcelamentoMicroempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos em cobrança na RFB, em no máximo 60 (sessenta) parcelas.

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