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Uma nova plataforma de arrecadação dos valores devidos do FGTS baseada nos valores declarados diretamente no eSocial. Construída para unificar e simplificar a prestação das informações do empregador, facilitando o pagamento e promovendo mais transparência e agilidade aos empregadores no cumprimento de suas obrigações.
Gestão de Guias - Emissão da Guia Rápida. Definir competência de apuração e tipo de débito, o sistema apresentará os valores do FGTS devido (a vencer ou vencido). Emitir guia: o sistema gera arquivo PDF da guia de pagamento do FGTS Digital com QR-Code Pix e data de vencimento. Portal do FGTS Digital: gov.br/fgtsdigital
Complementa a Nota Orientativa FGTS Digital nº 04/2024, que trata da suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS para municípios do Rio Grande do Sul.
A data de vencimento do recolhimento das guias GFD – Guia do FGTS Digital, a partir da competência 03/2024, será até o dia 20 de cada mês. A quitação da GFD – Guia do FGTS Digital será realizada por meio do QR CODE impresso na guia, via PIX.
• 1º de janeiro de 2024: entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para os débitos de FGTS de fatos geradores a partir da competência janeiro/2024.
25 de mar. de 2024 · De acordo com o Governo Federal, o FGTS Digital vai iniciar oficialmente em março de 2024. As empresas terão a oportunidade de realizar testes e se familiarizarem com o sistema durante o período de agosto de 2023 a janeiro de 2024, antes de sua implementação oficial.
Após a geração da guia pelo FGTS Digital o empregador poderá verificar o detalhamento da guia emitida, equivalente à relação de empregados do SEFIP. Outras informações sobre os relatórios de detalhamento da guia poderão ser consultadas no FGTS Digital, Gestão de Guia, ou no endereço https://www.gov.br/trabalho-e-