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Simples (CSOSN) - Na NF-eletrônica 2.0 se a empresa for optante pelo Simples Nacional o CST é chamado de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que é composto pela origem mais 3 números: 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Conforme o Convênio S/Nº de 1970 e suas alterações posteriores, as empresas sujeitas ao ICMS devem informar em campo obrigatório da nota fiscal o código CST, bem como o Código de Regime Tributário (CRT). Veremos sobre o CRT mais adiante também.
O CST Simples Nacional, como é conhecido o Código de Situação Tributária, foi idealizado para identificar a origem de um produto, além de localizar o sistema de tributação ao qual a mercadoria está sujeita, na Nota Fiscal Eletrônica, CF-e SAT ou NFC-e.
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
Para as empresas optantes pelo simples nacional, a CST é chamada de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). Origem mais três números. • 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito; • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
Código de Situação Tributária (CST) . Para empresa não optante pelo Simples Nacional . TABELAS FORMADORAS DO CST. O CST é formado com a junção dos números constantes das Tabelas A e B, que reproduzimos a seguir: . Tabela A – Origem da Mercadoria Tabela B – Tributação pelo ICMS (Vigente desde 1-1-2001) 00. Tributada integralmente 10.
Tabela CST Simples Nacional. O CST ICMS para Simples Nacional é exclusivo para as empresas que emitem NFe. Isto significa que não é permitido informar o CSOSN nas Notas Fiscais em papel (modelo 1 ou 1A). Nesse caso veja CST ICMS para Regime Normal. O CST ICMS Simples Nacional também é dividido em 2 partes: A e B.