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  2. A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.

  3. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Foi instituída com base legal na Portaria nº 397, de 10.10.2002.

  4. A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares.

  5. Pesquise diretamente a CBO e conheça as características ocupacionais das profissões que lhe interessarem. Digite o título a ser procurado. Use a acentuação corretamente. Partindo-se dos "grandes grupos", navegue pelos "subgrupos" e "grupos de base" da CBO, até chegar à ocupação que deseja.

  6. Serviços. Solicitar Demandas. Acompanhamento de Solicitações. Downloads. Histórico de Alterações. Perguntas Frequentes. Fale com a CBO. Ouvidoria MTE. Esplanada dos Ministérios Bloco F - CEP: 70059-900 Brasília - DF Central de Atendimento CBO: 158 Telefone: (61) 2031-6000.

  7. A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO é o documento normalizador do reconhecimento (1), da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. É ao mesmo tempo uma classificação enumerativa e uma classificação descritiva.