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  1. Está em funcionamento o Domicílio Eletrônico Trabalhista. Entenda agora a importância de fazer o cadastramento dos contatos no DET.

  2. 26 de abr. de 2024 · Todos os CPFs e CNPJs já possuem o cadastro no Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET, devendo, neste momento de implantação, realizar apenas a atualização cadastral. O DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

  3. 23 de abr. de 2024 · O Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, do Ministério do Trabalho e Emprego.

  4. O cadastramento no DET é obrigatório para todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, com prazos específicos para cada grupo, conforme estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

  5. 28 de jun. de 2024 · O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.

  6. 29 de abr. de 2024 · O MTE disponibiliza um MANUAL com instruções e passo a passo para o cadastro: ACESSE AQUI. Implantação e Funcionalidades Disponíveis. A obrigatoriedade do DET está sendo implantada gradualmente, de acordo com o cronograma estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no Edital SIT nº 04/2024.

  7. O DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br ou via Certificado Digital.