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ITCD — Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação. Tipo de transmissão: Causa mortis (Herança) — e-ITCD. Para iniciar ou continuar o preenchimento de uma Declaração de ITCD (DBD) do tipo Nova ou Retificadora/Sobrepartilha referente a uma transmissão causa mortis (herança) , clique aqui . INSTRUÇÕES:
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O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) está previsto no art. 155, I, da Constituição da República de 1988. Em Minas Gerais, o ITCD é regido pela Lei Estadual nº 14.941/2003, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 43.981/05 (RITCD). Atualmente, a alíquota no estado é de 5% (cinco por cento) sobre o valor de ...
ITCD-SEF - Minas Gerais é o site oficial para declarar e pagar o imposto sobre transmissão de bens por morte ou doação. Aprenda como fazer a declaração, emitir a certidão e calcular a alíquota do ITCD.
Como alterar uma DBD já enviada? Como fazer uma DBD Retificadora/Sobrepartilha? Como fazer o parcelamento do ITCD devido? ATENÇÃO: Todas as instruções acima referem-se somente a DBD geradas no novo sistema e-ITCD, a partir de maio de 2023 (por ora, apenas transmissões causa mortis).
- Acesse o site www.fazenda.mg.gov.br e, no menu TRIBUTOS, clique em ITCD. - Na tela seguinte, clique em “Consultar andamento da DBD” No campo Tipo de usuário, selecione “Protocolo” Digite nos campos seguintes o no do protocolo, o CPF do Declarante e a senha fornecida anteriormente. - Siga os passos 6 a 11 acima, até concluir a declaração.
Se você precisa consultar a certidão de pagamento ou desoneração de ITCD, o imposto sobre herança e doação, acesse o site da SEF/MG e utilize o link de acesso. Você poderá verificar a situação do seu documento e obter informações sobre o e-ITCD, o sistema que simplifica e agiliza o processo de declaração e emissão do tributo.