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  1. O REGULARIZE é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A pessoa física tem duas opções: fazer o cadastro no REGULARIZE ou acessar diretamente por meio da conta gov.br (login único do Governo).

  2. Aqui você encontra serviços para regularizar impostos devidos à Receita Federal, por meio de pagamento, parcelamento, transação e revisões de débitos. Consultar dívidas e pendências. Vire o card.

  3. Consulte pendências e regularize impostos por meio de pagamento, parcelamento ou compensação e peça restituição de valores. Ver Todos

  4. 17 de ago. de 2018 · É o portal digital de serviços da PGFN, que substituiu o e-CAC PGFN. O portal tem formato responsivo, ou seja, se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos.

  5. 31 de ago. de 2023 · MEI, é hora de se regularizar! publicado: 31/08/2023 00h00, última modificação: 04/09/2023 08h30. A existência de débitos pode gerar exclusão do Simples Nacional.

  6. 2 de out. de 2014 · Emissão da Certidão. Da certidão emitida por meio da internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle. Base Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. O número do CNPJ deve ser informado incluindo-se os 14 dígitos numéricos.

  7. Emissão de Documento de Arrecadação - Internet. Informe o número do parcelamento. Número do CPF/CNPJ: Número do Parcelamento: *.

  8. servicos.receita.fazenda.gov.br › Servicos › sagaAgendamento - Portal Receita

    Agende seu atendimento em uma unidade da Receita Federal pelo Portal e-CAC. Veja as regras, os documentos necessários e os serviços disponíveis.

  9. eCAC - Centro Virtual de Atendimento. Para cadastrar um procurador, o contribuinte pode utilizar: a opção "Procuração Eletrônica", disponível no Portal e-CAC (o contribuinte e seu procurador precisam ter Conta GovBr com nível de confiabilidade Prata ou Ouro);

  10. Pessoas físicas e jurídicas endividadas com a Receita Federal têm até 5 de abril de 2024 para aderir ao programa de autorregularização incentivada de tributos. A iniciativa estabelece isenção de multas e juros em impostos administrados pelo Fisco desde 30 de novembro de 2023.

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