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  1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.

  2. www.indisponibilidade.org.br › autenticacaoIndisponibilidade

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  3. A Cnib dá rapidez e efetividade às ordens de indisponibilidade de imóveis. A central interliga magistrados, autoridades administrativas, com competência para expedir ordens de restrição de bens, Registro de Imóveis e Tabeliães de Notas de todo o país.

  4. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema criado e regulamentado pelo Provimento n. 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.

  5. Foi implantada, na Corregedoria de Minas Gerais, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída por meio do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, de observância obrigatória por todos os magistrados, servidores, tabeliães e oficiais de registro do Estado.

  6. A CNIB é utilizada somente para lançamentos das ordens de indisponibilidade de bens genéricas e para consultas de pessoas com bens atingidos pela indisponibilidade judicial ou administrativa, em todo território nacional.

  7. 29 de abr. de 2022 · Os principais objetivos da CNIB são: Dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema.