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A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
O sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar e divulgar todas as indisponibilidades dos bens dos devedores, a fim de evitar a dilapidação patrimonial do devedor.
O que é. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é um sistema criado e regulamentado pelo Provimento n. 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Quando uma pessoa tem decretada a indisponibilidade de bens, isso é cadastrado na central de indisponibilidade de bens, também conhecida como CNIB. Sendo pessoa física, é cadastrado o CPF da pessoa e sendo pessoa jurídica o CNPJ.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
A CNIB tem por finalidade receber e divulgar aos usuários do sistema, em tempo real, as ordens de indisponibilidades de bens que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, além da recepção e comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada (art. 2º do Provimento n. 39/20...