Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. A audiência admonitória tem previsão legal no art. 160, da LEP, cuja redação assim dispõe: Transitada em julgado a sentença condenatória, o Juiz a lerá ao condenado, em audiência, advertindo-o das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas.

  2. A palavra admonitória vem do latim e significa repreensão, advertência, aviso. O artigo 160 da LEP fala de uma audiência onde o Juiz da execução penal advertirá o condenado das consequências do cometimento de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas, no caso da suspensão condicional da pena, conforme artigo 77 do Código Penal.

  3. Tem a finalidade de advertir o condenado das consequências caso venha descumprir o que ali foi acordado, ou seja, o estado deixa de executar a pena imposta desde que o apenado cumpra as condições a ele aplicada e que no final do tempo extipulado será extinta a punibilidade.

  4. Logo como o próprio nome já diz é uma audiência de advertência, o que não se confunde com audiência de justificação onde o apenado após uma falta grave, é levado a presença do juiz para oferecer eventual justificação do cometimento de tal ato.

  5. O trâmite da audiência admonitória é bem simples, está disciplinado no art. 160 da Lei de Execução Penal (LEP) e consubstancia, após o trânsito em julgado da pena condenatória, na leitura pelo juiz das consequências em caso de cometimento de nova infração ou do descumprimento das condições impostas ao condenado.

  6. 22 de ago. de 2022 · A audiência admonitória tem previsão legal no art 160 da Lei de Execuções Penais (LEP) e serve para o magistrado, depois da condenação do réu transitada em julgado, ou seja, quando não mais...

  7. Separar os processos, conferindo nos autos se foram expedidos e juntados todos os documentos necessários para a realização da audiência, com antecedência mínima de 1 (um) dia útil, exceto nos casos excepcionais.